Crime da 113: Justiça marca retomada do julgamento de Adriana Villela
Processo no STJ havia sido suspenso após pedido de vista do presidente da 6ª Turma. Corte julga a condenação sentenciada pelo TJDFT
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou a retomada do julgamento do recurso da defesa de Adriana Villela (foto em destaque) contra a condenação dela pelo Tribunal do Júri a 61 anos de prisão pelo triplo homicídio dos pais e da funcionária da família. Ela é apontada como mandante do Crime da 113 Sul.
O caso e o pedido cumprimento imediato da sentença começaram a ser julgados em março de 2025. Mas o ministro Sebastião Reis Junior, presidente da Sexta Turma, pediu vista. A Corte voltará a analisar o processo na próxima terça-feira (10/6).
Em 11 de março, o relator do processo, o ministro Rogério Schietti, votou para que a condenação de Adriana seja mantida e foi favorável à prisão imediata da arquiteta.
“A maioria dos juízes populares considerou que as provas da acusação indicavam a autoria dos crimes indicados. Desse modo, concluo que deve ser preservado o resultado”, declarou Schietti, mantendo a decisão do júri popular, que condenou Adriana Villela, em 2019.
O relator disse ainda que, mesmo que “haja divergência entre as provas, deve prevalecer a decisão do júri”. “Não vejo qualquer possibilidade de rever qualquer posição dos jurados.”
O Crime da 113 Sul
- Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no sexto andar de um prédio na 113 Sul.
- As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
- No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves teve pena fixada em 60 anos e Francisco Mairlon, em 55.
- O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.
Defesa
Os advogados de Adriana pediam que a Corte anulasse o júri, que a condenou a arquiteta a mais de 60 anos pela morte dos pais e da empregada da família. Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Marcelo Turbay, que fazem a defesa da ré, alegam que houve parcialidade de uma das juradas – a mulher se manifestou nas redes sociais contra o advogado da defesa e mentiu perante o juiz.
A defesa entende que a investigação foi desastrosa e não considerou provas que, segundo os advogados, inocentariam Adriana, como o fato de ela ter enviado um e-mail do computador de sua casa a amigos na hora em que a acusação aponta que estaria na residência dos pais.
MPDFT
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu que seja considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que os tribunais do júri – nos quais ocorrem os júris populares – têm soberania para decidir sobre a execução imediata de penas impostas aos condenados.