Em 2 meses, Justiça concedeu quase 50 medidas protetivas por dia no DF
Dados foram disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dizem respeito aos meses de janeiro e fevereiro de 2025
atualizado
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Nos primeiros 59 dias do ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) concedeu 2885 medidas protetivas a mulheres moradoras da capital. Foram cerca de 49 ordens de afastamento expedidas diariamente no período, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O número é 8,5% maior que o registrado no mesmo intervalo de tempo em 2024. Nos dois primeiros meses daquele ano, 2657 medidas protetivas foram concedidas – 228 a menos que em 2025.
O mecanismo, conforme a lei, visa proteger a integridade ou a vida de meninas, adolescentes ou mulheres em situação de risco. Caso a decisão seja descumprida, o alvo da medida pode ser preso em flagrante por violação da ordem judicial.
Em 9 de abril deste ano, por exemplo, um homem de 53 anos foi preso por descumprimento do dispositivo legal. Na ocasião, ele invadiu a casa da ex-companheira para ameaçá-la. Antes que outro crime fosse cometido, policiais militares o detiveram. Segundo o boletim de ocorrência, o homem estava embriagado e agressivo.
Em 21 de janeiro, uma situação semelhante ocorreu no Núcleo Bandeirante. Na data, um homem armado com duas facas invadiu a casa da ex-companheira e a ameaçou. Após a polícia ser acionada, o agressor fugiu.
Após denúncias, PMs encontraram o suspeito dentro de uma residência próxima a cena do crime, escondido em um dos quartos, com as duas facas. Ele foi preso por descumprimento de medida protetiva e por um roubo ocorrido momentos antes.
Revogação de medida seguida de feminicídio
Primeira vítima de feminicídio em 2025, Ana Moura Virtuoso, de 27 anos, sofria constantes agressões do marido, Jadison Soares da Silva, 47.
A mulher já havia registrado pelo menos quatro boletins de ocorrência contra Jadison, entre 2021 e 2022, por lesão corporal, injúria, vias de fato e ameaça, mas foi apenas em abril de 2023 que Ana decidiu pedir medida protetiva contra o agressor.
Jadison chegou a ser preso no mês seguinte por violar a ordem de distanciamento. Em junho, porém, ele ganhou liberdade provisória, e Ana Moura pediu a retirada da medida.
Em 5 de janeiro deste ano, a mulher foi assassinada a facadas no Setor Santa Luzia, na Estrutural (DF). Ela chegou a ser socorrida por um vizinho, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo testemunhas, antes do feminicídio, Jadison disse que estava com ciúmes de Ana por ela ter cumprimentado um rapaz na rua. Durante a discussão, o agressor chamou a vítima de “vagabunda” e disse que iria matá-la.
Silêncio favorece o agressor
Segundo o TJDFT, a participação ativa da vítima no plano de proteção é de fundamental importância para a efetividade do cumprimento e adequação das medidas protetivas.
Conforme informado pelo tribunal, a vítima precisa comunicar os descumprimentos, como o recebimento de mensagens e áudios, e noticiar tentativas ou efetivas aproximações de imediato.
Essas informações evitam o agravamento das violências e oferece condições para a Justiça adotar e adequar ao caso.
Se a vítima não falar, não denunciar, não informar corretamente ao sistema de Justiça, a medida protetiva pode não ser concedida ou perder a força necessária para garantir a proteção contra o agressor.
Como requerer medida protetiva
Para requerer uma medida protetiva, a mulher deve procurar uma delegacia e relatar a violência sofrida. O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial enviará ao juiz, que deve apreciar o pedido em até 48 horas.
Também há a opção de pedir as medidas protetivas via Ministério Público, por meio de uma petição, ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas a fim de proteger a mulher em situação de violência.