Entenda como funcionava a lei que regulamentava homeschooling no DF
Modalidade de ensino domiciliar havia sido regulamentada no Distrito Federal em 2020. STF declarou inconstitucional a lei distrital
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 6.759/2020 que instituiu o ensino domiciliar (homeschooling, em inglês) na capital do país. O decreto autorizava a educação domiciliar, modalidade de ensino solidária na qual a família assumia a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do aluno.
Em 2020, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) havia aprovado o projeto de lei que regulamentava o ensino domiciliar. O texto sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) tinha o objetivo de garantir legalidade ao modelo, que já era praticado na unidade federativa.
A regulamentação da modalidade de ensino veio como resposta à situação dos alunos que não podiam frequentar a escola em razão da pandemia de Covid-19.
Como foi aprovado, as famílias educadoras deveriam ser cadastradas pela Secretaria de Educação do DF. A pasta manteria uma lista com os estudantes, que seriam monitorados.
De acordo com a norma, os estudantes domiciliares teriam os mesmos direitos dos alunos das escolas públicas, inclusive de ter o à carteirinha estudantil e ao e livre.
Os alunos do homeschooling teriam o direito de obter as certificações de conclusão dos ciclos de aprendizagem mediante processo de avaliação no mesmo nível de exigência das avaliações exigidas dos alunos da educação regular de ensino.
As famílias teriam de comprovar aptidão educacional para ministrar aulas ou contratar um profissional. Em ambos os casos, seriam necessários a aprovação e o monitoramento de uma instituição de ensino credenciada, bem como de conselheiro tutelar.
Além disso, a pasta de educação deveria disponibilizar serviço de consultoria, digital ou presencial, aos pais ou responsáveis para tirar dúvidas quanto aos conteúdos programáticos, avaliações e outros questionamentos.
Lei inconstitucional
Por unanimidade dos votos, os ministros do colegiado seguiram Flávio Dino na validação da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 6.759/2020. O julgamento virtual foi encerrado no dia 28 de março.
O entendimento do STF, desde 2018, é de que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. Ou seja, qualquer norma estadual ou distrital sobre o tema é inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
O ministro Flávio Dino ressaltou que a decisão do TJDFT está alinhada à jurisprudência do STF.
A legislação brasileira ainda não prevê a educação domiciliar como uma modalidade de ensino regular, apesar de sua interpretação variar de acordo com os tribunais. No entanto, há projetos de lei em tramitação que buscam regulamentar o homeschooling no país.