Ofendido, xingado e humilhado, zelador de prédio no DF será indenizado
TJDFT determinou pagamento de R$5 mil por danos morais após ameaças, humilhações públicas e xingamentos testemunhados por outros moradores
atualizado
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A 3ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Terrritórios (TJDFT) condenou dois moradores de um condomínio no Cruzeiro Novo a pagarem indenização por danos morais a um zelador do prédio onde residem.
O funcionário relata que é vítima de agressões verbais, ameaças físicas, constrangimentos, humilhações públicas e perseguições desde 2017. Entre as situações narradas, estão também difamações para outros moradores e xingamentos homofóbicos. Testemunhas confirmaram as situações ultrajantes, como xingamentos e palavras de baixo calão.
Ao julgar os autos, a juíza do caso destacou que “os fatos estão demonstrados por meio de documentos, boletins de ocorrência, áudios, vídeos e depoimentos prestados”, e portanto, ultraam incômodo cotidiano, configurando assim, violação aos direitos da personalidade do prestador de serviços.
Os acusados alegaram que, ao contrário do registrado, eram eles quem sofriam perseguições; negaram também, qualquer agressão física ou verbal relatada pelo zelador. Não foram apresentadas provas que sustentassem essas alegações.
A magistrada fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
A vítima teve os pedidos adicionais de uso de câmera corporal e ordem de cessar permanentemente ameaças e agressões verbais, negados. Segundo entendimento da juíza, as solicitações não possuem base legal ou eram excessivamente amplas.