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Leo Lins cometeu uma ofensa a cada 5 minutos de show, diz juíza

Magistrada que condenou Leo Lins à prisão listou pelo menos 13 falas preconceituosas em show alvo de investigação

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leo lins condenado falas preconceituosas
1 de 1 leo lins condenado falas preconceituosas - Foto: Reprodução

A juíza Barbara de Lima Iseppi, que condenou Leo Lins a oito anos e três meses de prisão por falas preconceituosas em show de stand-up, listou pelo menos 13 discursos discriminatórios feitos pelo comediante na apresentação intitulada “Perturbador”. Com duração de 74 minutos, isso significa que ele teria discriminado diversas minorias a cada 5 minutos e 41 segundos.

Na sentença, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a magistrada apontou a minutagem e transcreveu as piadas que considerou preconceituosas. Durante o show, Leo Lins dirigiu ofensas a nordestinos, idosos, homossexuais, pessoas com HIV, pessoas gordas, negros, judeus, evangélicos, indígenas, pessoas com deficiência (PCDs) e com lábio leporino.

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Ele foi julgado por falas preconceituosas
Léo Lins trabalhou com Danilo Gentili
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Iseppi condenou Lins pela prática reiterada dos delitos previstos no artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ele também foi enquadrado no artigo 88 da Lei 13.146/2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Para a magistrada, não restaram dúvidas de que ele é culpado pelos discursos apresentados e pela veiculação do conteúdo na internet.

Apesar de a defesa alegar que se tratava de um “personagem” em um “contexto teatral”, a juíza refutou essa tese, afirmando que o show foi divulgado fora do ambiente do teatro, no YouTube, que tem alcance incontrolável.

Antes de ser suspenso, em agosto de 2023, o conteúdo tinha cerca de 3 milhões de visualizações.

Humorista sabia que estava sendo preconceituoso, diz juíza

Na sentença, a magistrada também destacou que Leo Lins demonstrou, em vários momentos, estar ciente das discriminações que estaria cometendo. Ela cita pelo menos seis exemplos em que o humorista reconheceu isso.

Em um momento na apresentação, destacado na sentença, Lins chegou a dizer: “Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa, porque é”.

Para a magistrada, o fato de Lins ter reconhecido o caráter preconceituoso das próprias falas demonstrou intenção na prática de discriminação. “Ora, não tivesse plena consciência de que está promovendo discursos discriminatórios, o réu nada diria a respeito de ser preso, processado, ‘cancelado’, sendo nítida sua ação livre e voluntária, com dolo direto”, afirmou Iseppi na decisão.


Leo Lins chamou acusação de “absurda”

  • Em interrogatório, o humorista declarou que a acusação é falsa e “bem absurda”. Chamou o ambiente do show de fictício e alegou que se trata de um personagem no palco.
  • O comediante disse que faz um espetáculo com texto e figurino e que, ao fim, ele “desmonta” o personagem e conversa com a plateia, deixando clara a distinção do ambiente teatral.
  • Ele disse ainda que o intuito é fazer o público rir e que o humor alivia a dor, sendo que piadas sobre racismo, gordofobia, gênero e sotaque fazem parte do show, mas são construídas para gerar risadas.
  • Segundo Lins, as piadas não têm o intuito de ofender, discriminar ou incitar preconceito contra minorias. Ao contrário, a intenção seria fazer as pessoas se sentirem “incluídas”.

Defesa se manifestou

Em nota enviada ao Metrópoles após a condenação, a defesa do humorista afirmou que causa preocupação “ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco”.

A defesa disse, contudo, que mantém “plena confiança no Poder Judiciário” e que vai recorrer da decisão, acreditando que “essa injustiça seja reparada em segunda instância”.

Condenação

Leonardo de Lima Borges Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime inicial fechado e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Também foi aplicada uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos (valor da época da publicação das imagens, com correção monetária), montante que se aproxima de R$ 1,4 milhão. Cabe recurso contra a sentença.

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