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A decisão dessa segunda-feira (2/6) é em reposta a uma apelação da empresa 99 que questionava a constitucionalidade de um decreto municipal que proíbe o serviço na capital paulista. A decisão, assinada pelo desembargador relator Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afasta uma decisão de primeira instância que havia declarado a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023. 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O que diz a 99 Em nota ao Metrópoles nesta terça-feira (3/6), a 99 destacou que a decisão dessa segunda foi relatada pelo mesmo magistrado que proferiu decisão na semana ada, que suspendeu o serviço imediatamente na cidade sob pena de multa (entenda abaixo). A empresa também esclareceu que suspendeu temporariamente o serviço na cidade enquanto aguarda decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto. A nota também afirma que a 99 vai recorrer da decisão “para que seja acatado o precedente do STF quanto ao impedimento de a prefeitura proibir o funcionamento de motoapps na cidade”. “O serviço, existente em mais de 3.300 cidades brasileiras, beneficiou temporariamente mais de 1 milhão de ageiros nos dias em que esteve em funcionamento neste ano na capital paulista”, justifica. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega a falta de segurança e o alto índice de letalidade do serviço. Segundo a Prefeitura, o número de mortes de motociclistas no trânsito de São Paulo subiu de 403 em 2023 para 483 no ano seguinte. Suspensão do serviço Em 26 de maio, o mesmo desembargador, Eduardo Gouvêa, determinou a suspensão imediata do serviço de mototáxi sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência. O serviço de mototáxi por aplicativo já havia sido suspenso também por Eduardo Gouvêa em 16 de maio, mas as duas empresas que oferecem o transporte por moto remunerado (99 e Uber) continuaram operando. À época, o magistrado deu o prazo de 90 dias para que o serviço fosse regulamentado pela Prefeitura. Dois dias antes, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, havia considerado inconstitucional o decreto municipal, baixado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proibia o transporte remunerado de ageiros em motos no município. Leia também São Paulo Carros de luxo são furtados em estacionamento de supermercado gourmet São Paulo Fabricante do bolo de pote que matou jovem intoxicada se manifesta São Paulo Em 6 dias, SP terá volume de chuva mais alto que o padrão para junho São Paulo Exclusivo: ministro da Previdência se reuniu com Careca do INSS no início do governo Lula Após a suspensão imediata no último dia 26, a 99 afirmou que iria atender à determinação judicial e ressaltou a “inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo”. A Uber também afirmou que iria suspender “temporariamente” o funcionamento do serviço e disse que já teve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao transporte pelo Brasil “reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de ageiros”. Além disso, afirmou que o decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe a modalidade na cidade é inconstitucional e alegou que a decisão da Justiça “abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber”. Entenda a novela entre Prefeitura e apps A disputa pela liberação das corridas por mototáxi em São Paulo se tornou uma verdadeira novela entre a Prefeitura da cidade e as empresas que fornecem o serviço. O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o serviço de transporte remunerado privado individual de ageiros por motocicletas na capital paulista. Apesar disso, as plataformas ofertaram corridas nessa modalidade. À Justiça, a Prefeitura de São Paulo argumentou que as plataformas iniciaram a oferta do serviço, de forma clandestina, em janeiro deste ano. Desde então, uma batalha judicial se iniciou. Em primeiro grau, a Justiça paulista declarou que o decreto municipal que suspendia o serviço é inconstitucional, sob a fundamentação de que a lei suspendeu uma modalidade regulamentada por legislação federal. A Prefeitura recorreu, com objetivo de manter a regularidade do decreto. O município alegou que a lei federal não regulamenta o serviço por motocicletas, mas apenas por automóveis. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega continuamente que as corridas de mototáxi apresentam um risco à população paulistana. Em entrevista coletiva em março deste ano, Nunes chegou a afirmar que o serviço é uma “carnificina”. À Justiça, a 99 argumentou que não há dano na manutenção do serviço, mas na suspensão. Enquanto a modalidade esteve livre para utilização, a plataforma afirmou que, em 14 dias de operação na capital paulista, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem nenhuma morte ou registro de acidente grave, e distribuiu mais de R$ 3 milhões ganhos para os mais de 13 mil motociclistas parceiros da empresa. O serviço voltou a ser liberado enquanto a constitucionalidade do decreto é debatida na Justiça, mas foi suspenso mais uma vez com a decisão de 16 de maio. “Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, afirmou o relator do caso. As empresas 99 e Uber seguiram oferecendo o serviço de transporte de ageiro por moto por dias mesmo depois da decisão judicial mandar barrar a operação na cidade de São Paulo. Em 22 de maio, o Procon-SP notificou a Uber e a 99 por continuarem oferecendo corridas de mototáxi. O órgão deu 48 horas para as empresas esclarecerem a conduta e pedia que a modalidade de transporte fosse suspensa. No dia 24 de maio, a jovem Larissa Barros Maximo Torres, de 22 anos, morreu em um acidente no qual a moto de app em que ela estava foi atingida pela porta de um carro na região central de São Paulo. No dia 27 de maio, após a determinação judicial da suspensão imediata do serviço sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência, as empresas deixaram de oferecer mototáxis em seus apps. Receba notícias de São Paulo no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Fique por dentro do que acontece em São Paulo. Siga o perfil do Metrópoles SP no Instagram. 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Justiça nega pedido da 99 e mantém proibição de moto por app em SP

Decisão dessa segunda (2/6) afasta a anterior, de 1ª instância, que declarou ser inconstitucional decreto municipal que proíbe moto por app

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de motorista por app que presta serviço de mototáxi - Foto: Richard Medeiros/Metrópoles

A Justiça de São Paulo manteve a proibição do serviço de mototáxi remunerado na cidade de São Paulo. A decisão dessa segunda-feira (2/6) é em reposta a uma apelação da empresa 99 que questionava a constitucionalidade de um decreto municipal que proíbe o serviço na capital paulista.

A decisão, assinada pelo desembargador relator Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afasta uma decisão de primeira instância que havia declarado a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023.

Em votação unânime, os desembargadores reconheceram que o decreto “está amparado no poder de polícia concedido aos municípios em relação ao transporte de ageiros na respectiva circunscrição, na competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local”.

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É citada ainda a decisão contrária do grupo de trabalho da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte à modalidade de moto por aplicativo, “tendo em vista os comprovados riscos à segurança do trânsito e à saúde e à vida dos motoristas e ageiros”.

Ao fim da sentença, o desembargador recomenda que a Prefeitura de São Paulo promova a regulamentação do serviço na cidade no prazo de 90 dias. A istração municipal divulgou a decisão nos sites oficiais da prefeitura, mas não comenta a recomendação final.

O que diz a 99

Em nota ao Metrópoles nesta terça-feira (3/6), a 99 destacou que a decisão dessa segunda foi relatada pelo mesmo magistrado que proferiu decisão na semana ada, que suspendeu o serviço imediatamente na cidade sob pena de multa (entenda abaixo). A empresa também esclareceu que suspendeu temporariamente o serviço na cidade enquanto aguarda decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto.

A nota também afirma que a 99 vai recorrer da decisão “para que seja acatado o precedente do STF quanto ao impedimento de a prefeitura proibir o funcionamento de motoapps na cidade”. “O serviço, existente em mais de 3.300 cidades brasileiras, beneficiou temporariamente mais de 1 milhão de ageiros nos dias em que esteve em funcionamento neste ano na capital paulista”, justifica.

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega a falta de segurança e o alto índice de letalidade do serviço. Segundo a Prefeitura, o número de mortes de motociclistas no trânsito de São Paulo subiu de 403 em 2023 para 483 no ano seguinte.

Suspensão do serviço

Em 26 de maio, o mesmo desembargador, Eduardo Gouvêa, determinou a suspensão imediata do serviço de mototáxi sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência.

serviço de mototáxi por aplicativo já havia sido suspenso também por Eduardo Gouvêa em 16 de maio, mas as duas empresas que oferecem o transporte por moto remunerado (99 e Uber) continuaram operando. À época, o magistrado deu o prazo de 90 dias para que o serviço fosse regulamentado pela Prefeitura.

Dois dias antes, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, havia considerado inconstitucional o decreto municipal, baixado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proibia o transporte remunerado de ageiros em motos no município.

Após a suspensão imediata no último dia 26, a 99 afirmou que iria atender à determinação judicial e ressaltou a “inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo”.

A Uber também afirmou que iria suspender “temporariamente” o funcionamento do serviço e disse que já teve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao transporte pelo Brasil “reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de ageiros”.

Além disso, afirmou que o decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe a modalidade na cidade é inconstitucional e alegou que a decisão da Justiça “abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber”.


Entenda a novela entre Prefeitura e apps

  • A disputa pela liberação das corridas por mototáxi em São Paulo se tornou uma verdadeira novela entre a Prefeitura da cidade e as empresas que fornecem o serviço.
  • O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o serviço de transporte remunerado privado individual de ageiros por motocicletas na capital paulista.
  • Apesar disso, as plataformas ofertaram corridas nessa modalidade. À Justiça, a Prefeitura de São Paulo argumentou que as plataformas iniciaram a oferta do serviço, de forma clandestina, em janeiro deste ano. Desde então, uma batalha judicial se iniciou.
  • Em primeiro grau, a Justiça paulista declarou que o decreto municipal que suspendia o serviço é inconstitucional, sob a fundamentação de que a lei suspendeu uma modalidade regulamentada por legislação federal.
  • A Prefeitura recorreu, com objetivo de manter a regularidade do decreto. O município alegou que a lei federal não regulamenta o serviço por motocicletas, mas apenas por automóveis.
  • O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega continuamente que as corridas de mototáxi apresentam um risco à população paulistana.
  • Em entrevista coletiva em março deste ano, Nunes chegou a afirmar que o serviço é uma “carnificina”.
  • À Justiça, a 99 argumentou que não há dano na manutenção do serviço, mas na suspensão.
  • Enquanto a modalidade esteve livre para utilização, a plataforma afirmou que, em 14 dias de operação na capital paulista, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem nenhuma morte ou registro de acidente grave, e distribuiu mais de R$ 3 milhões ganhos para os mais de 13 mil motociclistas parceiros da empresa.
  • O serviço voltou a ser liberado enquanto a constitucionalidade do decreto é debatida na Justiça, mas foi suspenso mais uma vez com a decisão de 16 de maio.
  • “Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, afirmou o relator do caso.
  • As empresas 99 e Uber seguiram oferecendo o serviço de transporte de ageiro por moto por dias mesmo depois da decisão judicial mandar barrar a operação na cidade de São Paulo.
  • Em 22 de maio, o Procon-SP notificou a Uber e a 99 por continuarem oferecendo corridas de mototáxi. O órgão deu 48 horas para as empresas esclarecerem a conduta e pedia que a modalidade de transporte fosse suspensa.
  • No dia 24 de maio, a jovem Larissa Barros Maximo Torres, de 22 anos, morreu em um acidente no qual a moto de app em que ela estava foi atingida pela porta de um carro na região central de São Paulo.
  • No dia 27 de maio, após a determinação judicial da suspensão imediata do serviço sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência, as empresas deixaram de oferecer mototáxis em seus apps.

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